Resolução 330
RESOLUÇÃO No 330/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 253/99-CAD, solicitado pelo servidor Benedito da Silva. |
Considerando o contido às fls. 109 a 154 do processo no 492/98; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 253/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, referente a abertura de processo administrativo. Art. 2o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.